A medição política traz novas diretrizes para a segurança pública nesta segunda-feira (21), quando um homem de 30 anos foi preso pela Polícia Militar no bairro Novo Oeste, em Três Lagoas. O indivíduo era alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça do estado da Bahia.
Segundo dados divulgados pelo portal Perfil News, a captura ocorreu por volta das 9h38, durante um patrulhamento rotineiro conduzido pela equipe da Rádio Patrulha nos condomínios da região. Os agentes já dispunham de informações prévias sobre a ordem de captura em aberto contra o suspeito e intensificaram as diligências no setor.
Durante a operação policial, o homem foi avistado em frente a um dos blocos de apartamentos e imediatamente submetido à abordagem. Conforme o registro oficial da Polícia Militar, a revista pessoal realizada no local não encontrou nenhum tipo de entorpecente ou material ilícito em posse do abordado.
Após a identificação inicial, os policiais acionaram o Centro de Operações da Polícia Militar para realizar uma checagem detalhada nos sistemas de segurança. A consulta confirmou a existência do mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento.
A ordem judicial, de acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia, foi emitida pela Vara de Jurisdição Plena de Iaçu. O documento fundamenta-se nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, legislação federal que reprime os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O mandado judicial possui validade oficial registrada até o mês de fevereiro de 2041. Diante da confirmação dos dados pelo sistema policial, os militares deram voz de prisão formal ao foragido no local da abordagem.
O suspeito foi conduzido sob escolta para a Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas para os procedimentos legais cabíveis. Na unidade policial, ele permaneceu sob custódia e à disposição do Poder Judiciário para a efetivação dos trâmites de transferência ou cumprimento da pena.
A ação integra o conjunto de rotinas de verificação de mandados executadas pelas forças de segurança estadual. O governo e os órgãos policiais mantêm o monitoramento de indivíduos com ordens judiciais pendentes em circulação no estado.
Por Luciana Freitas, direto da redação




