A medição política traz novas diretrizes para o acompanhamento de decisões judiciais envolvendo serviços de saúde na capital sul-matogrossense. Um hospital privado de Campo Grande foi condenado pela Justiça estadual ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que permaneceu por aproximadamente quatro horas e meia com o leito molhado devido a um vazamento de urina.

Segundo dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, titular da 3ª Vara Cível da Capital. O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço hospitalar durante o período pós-operatório.

De acordo com o processo judicial, a paciente havia dado entrada na unidade hospitalar para a realização de procedimentos cirúrgicos de natureza estética. Logo após deixar o centro cirúrgico e ser transferida para o quarto, ela percebeu falhas no funcionamento da sonda vesical.

Conforme o relato registrado na ação, a paciente e seus familiares acionaram repetidamente a equipe de enfermagem do estabelecimento. No entanto, a assistência adequada demorou horas para ser prestada aos envolvidos.

Segundo informações apuradas no processo e divulgadas pelo jornal A Crítica de Campo Grande, uma técnica de enfermagem chegou a identificar o problema no dreno. Contudo, a profissional teria sido impedida de efetuar a substituição do dispositivo por falta de autorização prévia da enfermeira responsável pelo setor.

A troca da sonda só ocorreu após o intervalo de quatro horas e meia de espera. Durante esse período, a paciente permaneceu deitada sobre o leito encharcado por fluidos corporais.

A defesa da paciente apontou que a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no pós-operatório imediato. O forte odor do líquido tomou conta do ambiente do quarto, gerando constrangimento e angústia severa.

Além do sofrimento psicológico, a paciente relatou preocupação constante com o risco elevado de infecção na região operada. Em decorrência do incidente, foi necessária a remoção antecipada da malha cirúrgica, procedimento que causou dores adicionais.

Em sua manifestação nos autos, a instituição hospitalar argumentou que a colocação da sonda seria atribuição exclusiva do médico cirurgião. O estabelecimento também sustentou a inexistência de registros de falhas no prontuário da equipe de enfermagem.

A direção do hospital alegou ainda que o tempo de espera para a troca do dispositivo estava amparado pelos protocolos internos de classificação de risco. As diretrizes administrativas justificariam a priorização de outros atendimentos na unidade.

O laudo pericial produzido durante a instrução processual não apontou sequelas permanentes de ordem física para a paciente. No entanto, a perícia técnica reconheceu formalmente que o vazamento em sondas vesicais exige intervenção imediata da equipe de saúde.

Na fundamentação da sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da instituição. O magistrado destacou que a situação não pode ser tratada como mera intercorrência comum do pós-operatório.

A decisão pontua que a comunicação imediata feita à equipe exigia providências rápidas. Para o juiz, protocolos internos de atendimento e critérios de triagem não eximem o hospital do dever básico de prestar assistência contínua e higiênica.

O magistrado também afastou a tentativa de responsabilizar o médico cirurgião pelo ocorrido. A sentença estabeleceu que o manejo, a manutenção e a troca de sondas no pós-operatório inserem-se diretamente no escopo da assistência de enfermagem.

O processo tramita na esfera cível da comarca de Campo Grande e cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As partes envolvidas e os representantes legais continuam acompanhando os desdobramentos processuais da condenação.

Por Luciana Freitas, direto da redação