A medição política traz novas diretrizes para o setor de saúde e o funcionamento das instituições hospitalares em Mato Grosso do Sul. Um estabelecimento privado de saúde em Campo Grande foi condenado pela Justiça estadual ao pagamento de quinze mil reais por danos morais.
A decisão decorre de falhas no atendimento a uma paciente que permaneceu em situação de desconforto após o vazamento de uma sonda vesical durante o período pós-operatório.
A determinação jurídica foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da capital. Os autos do processo apontam que a paciente havia sido internada para a realização de um procedimento cirúrgico estético. Logo após a transferência para o quarto, a mulher constatou que a sonda apresentava vazamentos e que a cama estava molhada.
A família e a paciente solicitaram auxílio à equipe de enfermagem de forma imediata. Contudo, o pedido de socorro não obteve solução célere por parte dos profissionais. A substituição do dreno ocorreu apenas quatro horas e meia após a constatação da irregularidade.
Danos e alegações no processo
A demora na troca ocorreu devido à exigência de autorização prévia por parte da profissional responsável. Relatos incluídos no processo indicam que o vazamento de urina atingiu a altura do pescoço da paciente. O forte odor tomou conta do ambiente hospitalar logo após uma cirurgia de grande porte.
A defesa da paciente argumentou que a permanência naquelas condições gerou profundo sofrimento físico e psicológico. Houve também constrangimento e angústia diante da falta de assistência rápida. A paciente destacou preocupação com riscos de infecção, uma vez que o líquido atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento.
O episódio exigiu a troca antecipada da malha compressiva, etapa descrita como dolorosa pela paciente. O laudo pericial anexado ao processo não apontou sequelas permanentes. No entanto, o documento técnico reconheceu que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata da equipe de atendimento.
Posicionamento da defesa
A defesa do hospital sustentou que a responsabilidade pela colocação do dispositivo cabia ao médico cirurgião. Alegou também que não havia registros de falhas cometidas pela equipe de enfermagem no prontuário da paciente. Os advogados argumentaram que o tempo de espera era justificável com base nos protocolos de classificação de risco da instituição.
O magistrado afastou a tentativa de transferir a responsabilidade ao médico cirurgião. A sentença pontuou que a manutenção e o manejo da sonda no pós-operatório integram o escopo da assistência de enfermagem. O juiz concluiu que a situação ultrapassou uma simples intercorrência comum.
A decisão destacou que protocolos internos e classificação de risco não anulam o dever de prestar cuidados básicos. O repasse de diretrizes para o setor de saúde ocorre em um momento de debates sobre a qualidade dos serviços prestados à população.
O governo estadual também avalia iniciativas na área de saúde pública, como a reestruturação da urgência em outras regiões do estado.
O desdobramento concreto da decisão reforça a exigência de cumprimento rigoroso dos protocolos de assistência hospitalar. A instituição condenada poderá recorrer da sentença nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Por Luciana Freitas, direto da redação




