A medição política traz novas diretrizes para a responsabilização civil em estabelecimentos de saúde, após uma decisão da 3ª Vara Cível da Capital determinar o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente.

A condenação ocorreu devido à demora de cerca de quatro horas e meia para a substituição de uma sonda vesical que apresentou vazamento durante o período pós-operatório.

Conforme os registros do processo judicial, a mulher havia passado por procedimentos cirúrgicos estéticos na unidade hospitalar. Após retornar ao quarto, ela constatou o vazamento do fluido e o acúmulo de líquido na cama.

A paciente e seus familiares relataram que acionaram imediatamente o corpo de enfermagem do local. Contudo, a assistência adequada para a troca do dispositivo demorou horas para ser realizada pela equipe responsável.

Argumentos da defesa e posicionamento judicial

Durante a tramitação da ação, a defesa da unidade hospitalar tentou transferir a responsabilidade para o médico cirurgião que realizou o procedimento estético. Os representantes jurídicos argumentaram também que não havia registros de irregularidades cometidas pelas enfermeiras nos prontuários médicos da paciente, conforme apontado pelo Diário Digital.

O juiz responsável pelo caso, Juliano Rodrigues Valentim, rejeitou os argumentos apresentados pela instituição de saúde. A sentença destacou que a alegação de cumprimento de protocolos internos não exime o hospital do dever de prestar cuidados básicos e imediatos.

A decisão judicial afastou formalmente a culpa do médico cirurgião pelo incidente ocorrido no quarto. A responsabilidade foi integralmente atribuída à falha na prestação do serviço por parte da assistência de enfermagem durante a internação.

Impactos físicos e constrangimento relatados

A paciente detalhou que permaneceu encharcada de urina e sem autonomia para se locomover devido ao estado pós-cirúrgico. A situação gerou episódios de constrangimento e angústia psicológica severa.

Além do desconforto físico, a mulher expressou preocupação constante com a possibilidade de contrair infecções hospitalares decorrentes da falta de higiene adequada no leito. O vazamento também atingiu a malha cirúrgica utilizada no pós-operatório, exigindo a substituição antecipada da peça de contenção.

O magistrado avaliou que o tempo de espera excedeu o limite do aceitável para uma situação que exigia intervenção rápida da equipe de saúde. O valor fixado de indenização busca reparar os danos morais suportados pela paciente durante a internação.

A decisão de primeira instância ainda está sujeita a novos recursos nos tribunais estaduais por parte da defesa do hospital. O processo seguirá para as instâncias superiores caso a instituição decida contestar os valores ou a atribuição de culpa fixada pela Justiça estadual.

Por Luciana Freitas, direto da redação