Com a decisão da Justiça Eleitoral, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e supermercados estarão autorizados a comercializar bebidas alcoólicas normalmente. A medida segue o entendimento adotado pelo órgão nas eleições municipais de 2024, quando restrições semelhantes foram derrubadas em diferentes municípios do estado devido à ausência de previsão legal específica.

A confirmação foi repassada pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar. Apesar do anúncio oficial sobre a postura do tribunal, a regulamentação formal detalhada ainda deverá ser publicada nos atos oficiais da Justiça Eleitoral ao longo da semana.

Regras locais e cenário nacional

A chamada Lei Seca eleitoral gera dúvidas recorrentes entre os eleitores porque a legislação brasileira não estabelece uma determinação federal única que proíba automaticamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional durante o dia da votação.

A definição sobre a existência ou não de restrições fica a cargo das autoridades competentes em cada estado, variando conforme a localidade.

Em Mato Grosso do Sul, o tribunal estadual optou por não criar uma regra própria para impedir o comércio de bebidas no primeiro turno. A orientação oficial é para que tanto os eleitores quanto os comerciantes acompanhem com atenção os atos publicados pela Justiça Eleitoral, uma vez que eventuais deliberações de instâncias locais podem surgir antes da abertura das urnas.

Expectativa para o pleito

Os eleitores sul-mato-grossenses comparecerão às urnas no próximo domingo para escolher os representantes que ocuparão os cargos de presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos majoritários, a nova etapa de votação está calendariada para o dia 25 de outubro.

Até o momento, a circulação e o consumo de produtos comercializados por redes varejistas e estabelecimentos do setor de serviços seguem liberados em todo o estado. O desdobramento prático garante a normalidade operacional para o setor de comércio e serviços durante o dia da votação.

Por Luciana Freitas, direto da redação