A medição política traz novas diretrizes para o caso envolvendo o vereador e subtenente do Corpo de Bombeiros Dionaldo Morinigo, de 49 anos, filiado ao PDT, que obteve liberdade provisória nesta terça-feira (29).
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, titular da 1ª Vara Criminal e Juiz das Garantias de Naviraí, conforme registros do Portal de Notícias.
O parlamentar estava preso há 11 dias em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido na noite de sexta-feira (18), no cruzamento das avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e Heliodoro Salgueiro, em Ponta Porã.
Segundo dados do processo, o veículo conduzido por Dionaldo, uma Toyota Hilux, colidiu com a lateral de uma VW Saveiro guiada por um adolescente de 17 anos. O jovem sofreu ferimentos graves, foi socorrido por familiares e encaminhado para uma unidade hospitalar da região. Imagens de câmeras de segurança divulgadas pelo portal Campo Grande News registraram o impacto da batida.
Abordagem e acusações
Após a colisão, o condutor da Hilux deixou o local sem prestar socorro imediato à vítima, conforme o registro oficial da ocorrência. Um policial civil que presenciou a dinâmica seguiu o veículo e realizou a abordagem a cerca de dois quilômetros de distância.
Durante a fiscalização, os agentes encontraram uma pistola Sig Sauer calibre 9 milímetros de origem paraguaia e sem registro oficial no Brasil.
O parlamentar recusou a realização do teste do bafômetro, o que motivou a elaboração de um auto de constatação de embriaguez com base em sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
De acordo com o relatório policial, o subtenente também teria mencionado sua patente militar e seu cargo político para tentar evitar o registro da ocorrência, levantando suspeitas de corrupção ativa. O documento aponta ainda que Dionaldo desacatou e ameaçou o agente público durante o procedimento.
A investigação inicial acumulou a imputação de sete crimes distintos, incluindo lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro, embriaguez ao volante, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, corrupção ativa, ameaça e desacato.
A defesa do parlamentar, representada pelo advogado Marcos Ivan, contestou as acusações desde os primeiros momentos e argumentou que os fatos precisavam de apuração aprofundada durante a instrução do inquérito policial.
Posicionamento do Ministério Público
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória por entender que a continuidade da prisão preventiva não se justificava neste momento processual. Conforme a manifestação ministerial, o inquérito policial ainda necessita de diligências complementares e deve retornar à Polícia Civil para a conclusão de etapas essenciais antes do oferecimento de uma eventual denúncia formal.
Para o magistrado responsável pelo caso, manter o investigado detido enquanto os órgãos de persecução penal finalizam as diligências poderia gerar um cenário de excesso de prazo. Na decisão, o juiz destacou que eventual demora na conclusão da fase investigativa não pode ser atribuída à defesa, fundamentando assim a necessidade de soltura com medidas cautelares alternativas.
“Depreende-se haver periculosidade manifesta, a justificar a monitoração eletrônica, a partir das minúcias do caso concreto, pois atuou com reprovabilidade acentuada, tendo em vista que, em um mesmo contexto fático-jurídico, houve a imputação de sete crimes distintos”, pontuou o magistrado na fundamentação jurídica do alvará de soltura.
Medidas cautelares e restrições
Apesar da expedição do alvará de soltura, a liberdade do vereador foi condicionada ao cumprimento rigoroso de seis restrições judiciais. Entre as obrigações estabelecidas pelo Juízo das Garantias está o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, período que poderá ser prorrogado caso haja nova manifestação fundamentada do Poder Judiciário.
O parlamentar deverá cumprir recolhimento domiciliar obrigatório todas as noites, das 22h às 5h30, abrangendo inclusive finais de semana e feriados. A área de circulação monitorada do investigado foi restrita aos limites territoriais do município de Ponta Porã, sendo fixada a residência da vítima como zona de exclusão absoluta, na qual o vereador não poderá adentrar sob hipótese alguma.
Outras exigências incluem o comparecimento periódico à sede do Poder Judiciário a cada dois meses para justificar suas atividades, além do atendimento imediato a qualquer intimação relacionada ao andamento das investigações.
Dionaldo também está proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima e com as testemunhas do processo, devendo comunicar previamente à Justiça eventual mudança de endereço ou ausência da residência superior a oito dias.
O descumprimento de qualquer uma das condicionantes impostas pelo juiz poderá resultar na revogação imediata do benefício e na decretação de nova prisão preventiva.
O processo seguirá agora para a Delegacia de Polícia Civil, onde a autoridade policial deverá concluir as diligências pendentes e remeter os autos de volta ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a análise sobre o prosseguimento da ação penal.
Por Luciana Freitas, direto da redação




