A medição política traz novas diretrizes sobre a responsabilidade trabalhista em grandes concessões federais, após a Justiça do Trabalho condenar a concessionária responsável pela administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul.
A sentença, proferida no dia 18 de setembro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Campo Grande, atende integralmente aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul em sede de ação civil pública. Ainda cabe recurso por parte da empresa.
Durante a instrução processual, laudos periciais desconstituíram a tese apresentada pela defesa da empresa, segundo a qual as atividades dos técnicos de manutenção eletrônica estariam restritas a equipamentos de extra-baixa tensão. Os levantamentos técnicos apontaram que os profissionais realizavam intervenções cotidianas em quadros e circuitos de 220 volts, além de possuírem acesso irrestrito a uma subestação de 13,8 quilovolts.
As operações englobavam manutenções preventivas e corretivas em mais de vinte quadros elétricos distribuídos por salas de geradores, painéis, áreas administrativas e praças de pedágio.
Fiscalização e falhas de segurança
A fiscalização técnica evidenciou que os serviços incluíam limpeza, reaperto de componentes e substituição de peças em instalações frequentemente energizadas, contrariando as normas de segurança do setor. O magistrado destacou na sentença que as provas periciais comprovaram a exposição habitual e intermitente dos trabalhadores a um cenário de risco elétrico acentuado.
Com isso, a decisão afastou os argumentos corporativos de que a rede permanecia sistematicamente desenergizada durante a execução dos reparos.
Além do reconhecimento da periculosidade, a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho mapeou falhas graves nos procedimentos internos de gerenciamento de riscos e nas normas de desenergização. O relatório técnico apontou carências na proteção coletiva, na distribuição de vestimentas adequadas e no controle de riscos adicionais em altura e espaços confinados.
Também foram identificadas deficiências na realização de exames ocupacionais específicos e na aplicação dos treinamentos exigidos pela Norma Regulamentadora número 10.
Obrigações e prazos estipulados
Diante do quadro apurado, a concessionária Motiva Pantanal, sucedendo a antiga Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense, terá de cumprir onze determinações rigorosas voltadas à preservação da saúde laboral. Entre as exigências estabelecidas pelo juízo constam a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos e a formalização de ordens de serviço específicas para intervenções elétricas.
A empresa também precisará atualizar o laudo técnico de periculosidade e implementar um plano de emergência direcionado a acidentes com eletricidade.
As medidas corretivas devem ser integralmente adotadas no prazo de sessenta dias contados após o trânsito em julgado do processo judicial. O descumprimento de qualquer uma das obrigações fixadas na sentença poderá resultar na aplicação de multas pecuniárias de até cem mil reais.
A origem da demanda remonta a denúncias sobre a omissão no pagamento do adicional de periculosidade, tema que motivou diligências do Ministério Público do Trabalho desde agosto de 2024 e frustrou tentativas de acordo extrajudicial via Termo de Ajustamento de Conduta.
Por Luciana Freitas, direto da redação




