A investigação revela novos desdobramentos sobre o caso julgado nesta sexta-feira (25) pelo Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande. O réu Rogério de Souza, de 42 anos, recebeu a pena de 11 anos de reclusão em regime fechado pela morte de Osvaldo Ribas, vítima de um atropelamento.
A sentença foi proferida pelo magistrado Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A decisão ocorreu após o Conselho de Sentença reconhecer a responsabilidade penal do acusado durante a sessão de julgamento.
Prisão imediata e mandado
Com a deliberação do júri popular, o juiz determinou a expedição imediata do mandado de prisão contra o réu. A medida visa garantir o cumprimento provisório da pena aplicada ainda após a conclusão da sessão de julgamento na Capital.
Os registros processuais apontam que o caso tramitou na Justiça estadual até culminar na sessão de julgamento desta semana. As autoridades judiciais confirmaram que o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal de segurança fechada.
Indenização aos familiares
Além da privação de liberdade, a sentença fixou o pagamento de reparação civil aos familiares da vítima. O valor estabelecido pela Justiça foi de R$ 10 mil, quantia que passará por correção monetária conforme os índices legais aplicáveis.
Durante os debates em plenário, a Promotoria havia requerido a condenação do réu ao pagamento de R$ 100 mil em favor dos familiares de Osvaldo Ribas. No entanto, o magistrado arbitrou o montante final com base nos critérios estabelecidos na sentença condenatória.
Histórico de tramitação
Processos por crimes de trânsito com resultados fatais costumam enfrentar longas etapas procedimentais no sistema de justiça criminal brasileiro. Em casos semelhantes na mesma comarca, registros jornalísticos apontam que trâmites e o comparecimento a atos processuais exigem rigor na aplicação das normas penais vigentes.
A atuação dos órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário busca dar celeridade a julgamentos de homicídios dolosos e culposos na direção de veículos automotores. A instrução penal reuniu os elementos probatórios avaliados pelo corpo de jurados durante a sessão plenária.
Desdobramentos do caso
O réu permanece à disposição da Justiça para a efetivação da ordem de prisão expedida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. Os órgãos de segurança pública devem cumprir o mandado nas próximas horas para a transferência do condenado ao sistema penitenciário estadual.
Por Rafael Dumas, direto da redação



