A investigação revela novos desdobramentos sobre o caso julgado nesta terça-feira (22) em Campo Grande, onde o Conselho de Sentença decidiu absolver Sebastião Matos Mendes, de 30 anos. Ele respondia criminalmente pela morte a tiros de Cláudio Lourenço Almeida Siqueira, de 31 anos, e por ferir um segundo homem durante o mesmo episódio.

O crime aconteceu no dia 23 de novembro de 2024, no bairro Vila Cidade Morena.

Conforme os registros do processo, a acusação inicial apontava que o ataque também atingiu outra pessoa, que sobreviveu aos disparos na ocasião. O julgamento ocorreu no âmbito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca. O juiz Bruno Palhano Gonçalves conduziu os trabalhos da sessão plenária.

Argumentos em plenário

Durante os debates em plenário, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul sustentou a acusação formal e pediu a condenação do réu. A promotoria apontou a prática de homicídio doloso simples contra Cláudio Lourenço e de tentativa de homicídio doloso simples contra a segunda vítima, identificada pelas iniciais H.A.L., sob o argumento de erro de execução.

A defesa técnica apresentou teses defensivas para os dois delitos perante os jurados. Os advogados sustentaram a absolvição com base na legítima defesa putativa para ambas as imputações. Subsidiariamente, pleitearam a exclusão de eventuais qualificadoras apontadas na denúncia original.

Decisão do conselho de sentença

Submetido ao crivo popular, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria dos disparos atribuídos a Sebastião Matos Mendes. No entanto, ao responder aos quesitos obrigatórios da votação secreta, os jurados decidiram pela absolvição do acusado. A decisão abrangeu tanto o homicídio consumado de Cláudio Lourenço quanto a tentativa de homicídio por erro de execução contra H.A.L.

Com o veredicto absolutório definido pelos jurados, o juiz Bruno Palhano Gonçalves determinou a improcedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A sentença formaliza a absolvição do réu das imputações previstas no Código Penal.

Desdobramentos judiciais

O encerramento do julgamento com a absolvição impede que o réu seja novamente processado pelos mesmos fatos, respeitando a soberana decisão do tribunal popular. A defesa técnica acompanhou a expedição dos alvarás e trâmites decorrentes da absolvição em plenário. O processo agora aguarda o trânsito em julgado definitivo nas instâncias competentes da Justiça estadual.

Por Rafael Dumas, direto da redação