A investigação revela novos desdobramentos sobre o caso que resultou na condenação de Anísio Medeiros Pereira a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. O julgamento popular ocorreu ao longo de toda a quarta-feira, dia 23, com a sentença assinada pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva já no período noturno, conforme registros do Portal de Notícias.

O Conselho de Sentença reconheceu por maioria a autoria e a materialidade do homicídio que vitimou o servidor público Márcio Mario Garcia de Souza. A acusação formal contou com a atuação do advogado André Borges como assistente de acusação durante os debates em plenário.

Dinâmica do crime e motivação

Segundo a sentença proferida pelo magistrado, o assassinato teve origem em um desentendimento prévio entre os envolvidos. Horas antes do disparo fatal, o réu e a vítima estiveram no mesmo estabelecimento comercial, local onde ocorreram provocações verbais e discussões.

Mais tarde, o conflito se deslocou para a frente da residência do acusado, onde a vítima se aproximou e proferiu novas ameaças. Foi nesse momento que Anísio Medeiros Pereira efetuou o disparo de arma de fogo que atingiu o servidor público, conforme os autos do processo judicial.

Tese da defesa e dosimetria

Durante a sessão do Tribunal Juri, a defesa técnica sustentou pedidos de absolvição e, alternativamente, o reconhecimento de causas de exclusão de ilicitude ou do privilégio penal. Os jurados acolheram a tese do privilégio prevista no Código Penal, considerando que o crime decorreu de provocação injusta da vítima.

Na fase de dosimetria da pena, o juiz avaliou que o conflito começou com ofensas verbais e que a vítima estava desarmada no instante em que foi baleada. Por outro lado, pesou desfavoravelmente contra o réu o fato de ele não ter prestado socorro imediato após o disparo.

Desdobramentos judiciais

A pena intermediária foi calculada inicialmente em seis anos de reclusão. Com a aplicação da causa de diminuição de pena pelo privilégio reconhecido pelo Conselho de Sentença, houve a redução de um sexto, fixando a condenação definitiva em cinco anos.

A decisão judicial determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime semiaberto. Conforme a determinação da Justiça, o condenado deverá se apresentar às autoridades competentes no prazo de até cinco dias para a instalação de tornozeleira eletrônica.

Por Rafael Dumas, direto da redação