Em destaque hoje, uma mulher de 62 anos morreu na manhã desta segunda-feira (21) após se envolver em um acidente de trânsito em Nova Andradina. A vítima conduzia uma bicicleta elétrica quando foi atingida por um caminhão boiadeiro em um cruzamento do município.
A dinâmica do atropelamento foi capturada por câmeras de segurança instaladas nas proximidades. O material audiovisual registrou o instante exato em que o veículo de carga realizou uma manobra de conversão à direita, momento em que colidiu com a ciclista.
De acordo com as informações registradas no boletim de ocorrência, os dois veículos trafegavam no mesmo sentido da via pública. A ciclista seguia posicionada na lateral direita do caminhão antes de ocorrer o impacto no cruzamento.
Equipes de resgate do Corpo de Bombeiros foram acionadas imediatamente para prestar atendimento à vítima no local da ocorrência. No entanto, os socorristas constataram que Joagna Pereira da Silva já se encontrava sem sinais vitais.
Natural de Aquidauana, a mulher não resistiu aos ferimentos provocados pela colisão e faleceu ainda no endereço do acidente. A ocorrência mobilizou órgãos de segurança pública e equipes técnicas logo após o registro da chamada de emergência.
A Polícia Militar isolou a área para o trabalho das equipes de perícia técnica, responsáveis por coletar os vestígios e analisar a dinâmica da batida. O trânsito na região sofreu interrupções temporárias durante o atendimento e a realização dos procedimentos periciais.
O motorista do caminhão permaneceu no local do acidente durante todo o atendimento prestado pelas autoridades policiais e de socorro. Ele foi submetido ao teste do bafômetro pelos policiais militares presentes na ocorrência.
O resultado do exame etilométrico apontou negativo para o consumo de álcool por parte do condutor. Após os procedimentos iniciais na cena do acidente, o motorista foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina.
Na unidade policial, ele prestou esclarecimentos detalhados sobre as circunstâncias da manobra e a colisão com a bicicleta elétrica. Como o condutor não fugiu do local e adotou as providências exigidas pela legislação, a autoridade policial não efetuou a prisão em flagrante.
O caso foi formalmente registrado na delegacia local como homicídio culposo na direção de veículo automotor. A Polícia Civil prossegue com os trâmites legais para apurar todas as responsabilidades relacionadas ao atropelamento.
Da Redação




