A investigação revela novos desdobramentos sobre a morte de Osvaldo Ribas, julgado pelo Tribunal do Júri de Campo Grande nesta segunda-feira (28). O motorista Rogério de Souza recebeu condenação de 11 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio simples.
A acusação foi sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que derrubou as teses defensivas de absolvição e desclassificação do delito.
O crime ocorreu em agosto de 2019 na capital sul-mato-grossense, após uma tarde de consumo de bebidas alcoólicas entre o acusado e a vítima. Segundo os registros do caso, ambos iniciaram uma discussão por motivos não detalhados nos autos do processo. Em seguida, o motorista utilizou o próprio automóvel como arma para atingir o desafeto.
De acordo com os laudos da perícia técnica e os depoimentos colhidos pelas autoridades, o denunciado atropelou a vítima quando ela já se encontrava caída no solo. Conforme apontam os documentos oficiais, o condutor engatou a marcha à ré e passou várias vezes com o veículo sobre o corpo de Osvaldo Ribas.
Em seguida, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima ferida.
A reviravolta jurídica no processo
O caso foi inicialmente registrado pelas forças de segurança como homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito. No entanto, a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul promoveu a redefinição jurídica da acusação. O órgão ministerial comprovou perante o tribunal que o réu agiu com dolo direto, ou seja, com a intenção clara de matar.
As evidências que fundamentaram a denúncia incluíram os boletins de ocorrência, os prontuários médicos de atendimento, o laudo necroscópico e o exame pericial veicular. Os dados periciais foram determinantes para demonstrar a dinâmica brutal do atropelamento e a impossibilidade de sobrevivência imediata da vítima.
Durante o plenário do Tribunal do Júri, a defesa técnica tentou absolver o réu sob a alegação de legítima defesa. Subsidiariamente, os advogados pediram a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo de trânsito.
Como última alternativa, a defesa solicitou a redução da pena por homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob violenta emoção após supostas ameaças à família.
A atuação da promotoria e a sentença
Os argumentos apresentados pela defesa foram rebatidos pelo Promotor de Justiça Francisco de Salles Bezerra Farias Neto. A promotoria demonstrou a premeditação do ato criminoso e a absoluta desproporção da agressão contra uma pessoa indefesa e caída no chão.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação e rejeitou todos os pedidos de clemência e abrandamento formulados pelos advogados.
O juiz responsável pelo caso fixou a pena-base em 12 anos de reclusão, considerando a gravidade acentuada do dolo e o intenso sofrimento imposto aos familiares da vítima. A pena foi reduzida em um ano devido à confissão espontânea do réu durante a instrução criminal.
A condenação definitiva foi estipulada em 11 anos de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado e determinação de prisão imediata.
A sentença proferida pelo magistrado também impôs penalidades acessórias rigorosas ao motorista condenado. O réu teve a habilitação para dirigir cassada de forma definitiva. Além disso, a Justiça determinou a perda e a destruição do veículo utilizado na execução do crime, bem como o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais destinados à família de Osvaldo Ribas.
O desdobramento judicial encerra a fase de instrução em primeira instância, abrindo prazo para eventuais recursos por parte da defesa técnica nos tribunais superiores.
Por Rafael Dumas, direto da redação



