Conforme os autos conduzidos pelo Tribunal de Justiça, a sentença foi emitida pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva. O magistrado concluiu que o policial militar agiu sob o manto da legítima defesa durante o entrevero no coletivo. Com essa definição jurídica, o réu não será submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri.

O processo aponta que a dinâmica teve início no interior de um ônibus da empresa Expresso Queiroz. O veículo realizava o trajeto rodoviário entre o município de Naviraí e a capital estadual, Campo Grande. Segundo os registros da denúncia formalizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a vítima ocupava inicialmente a poltrona de número 37.

Dinâmica do flagrante a bordo

Os depoimentos e relatórios periciais integrados à investigação detalham que o perito tentou sentar-se junto ao policial militar momentos após a saída da rodoviária. Diante da recusa do militar em ceder o espaço adjacente, o servidor deslocou-se para a poltrona oposta, situada no outro lado do corredor do ônibus.

A acusação detalha que, em determinado momento da viagem com as luzes internas apagadas, o cabo da PM acionou uma lanterna em direção à vítima. O policial relatou ter identificado movimentos suspeitos do perito no assento. Em seguida, o agente levantou-se, sacou uma pistola de calibre .40 da marca IMBEL e ordenou que o servidor levantasse as mãos.

A defesa técnica sustentou que o uso da arma ocorreu para repelir uma ameaça iminente no espaço confinado do coletivo. O magistrado acolheu a tese ao avaliar a moderação no emprego da força letal. Segundo a fundamentação jurídica, o policial efetuou três disparos estritamente necessários para neutralizar o risco.

Análise técnica dos disparos

O entendimento judicial destacou a escolha dos pontos de impacto como fator determinante para o reconhecimento da excludente de ilicitude. Os projéteis atingiram exclusivamente a região torácica da vítima, conforme apontaram os laudos técnicos anexados ao processo.

O juiz enfatizou na sentença que a quantidade e a direção dos tiros evidenciam o controle proporcional da reação. De acordo com o documento oficial, disparar três vezes de forma sucessiva no tórax impediu que o perito sacasse a própria arma, evitando um desfecho ainda mais grave.

A decisão pontua que a alternativa contrária resultaria em probabilidade elevada de lesão ao próprio agente de segurança.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul avalia os termos da sentença proferida pela comarca local. O órgão ministerial mantém a prerrogativa legal de interpor recursos perante as instâncias superiores do Poder Judiciário estadual para rediscutir o mérito da absolvição sumária.

Por Rafael Dumas, direto da redação