Do montante total de casos, 43 registros ocorreram durante a fase do primeiro turno da votação. Outras 19 ocorrências somaram-se ao balanço nos três dias imediatamente posteriores ao segundo turno, abrangendo 14 municípios sul-mato-grossenses.
A maior concentração das queixas ocorreu na capital do Estado, onde o MPT-MS contabilizou 32 denúncias. Entre os casos apurados em Campo Grande, uma empresa foi notificada após relatos de que não teria liberado funcionários para votar no primeiro turno.
No segundo turno, conforme as informações repassadas ao órgão, a mesma empresa teria enviado mensagens de áudio com ameaças de advertência aos empregados que faltassem ao expediente. Após a notificação formal do MPT-MS, a direção alterou a jornada de trabalho e garantiu o deslocamento dos trabalhadores aos locais de votação.
A segunda localidade com mais registros no Estado foi o município de Dourados, que acumulou 13 denúncias. O total engloba repercussões de declarações públicas feitas em redes sociais por figuras políticas locais a respeito de dispensas motivadas por preferências partidárias.
Uma ex-deputada estadual comentou em uma postagem virtual sobre a demissão de funcionários em razão de posicionamentos políticos divergentes. Após ampla repercussão negativa da postagem, a ex-parlamentar publicou um vídeo de retratação afirmando que nenhum trabalhador havia sido dispensado de suas funções.
O MPT-MS informou que a empresária foi notificada formalmente na tarde de segunda-feira para prestar esclarecimentos sobre a postagem. Cerca de duas horas após o recebimento da notificação, o vídeo com o pedido de desculpas foi veiculado publicamente.
As denúncias que chegaram ao conhecimento das autoridades federais antes do segundo turno envolviam principalmente o cerceamento do direito de voto e exigências de participação em reuniões políticas fora do horário expediente. Já no período pós-votação, os relatos concentraram-se em discriminação por escolhas nas urnas, intimidações e ameaças de exclusão de processos seletivos.
O Ministério Público do Trabalho destacou que todas as ocorrências identificadas por meio de postagens na internet já passam por averiguação. Os procedimentos em andamento podem evoluir para investigações formais e inquéritos civis, a depender da gravidade e da consistência dos elementos probatórios coletados.
Caso a prática de assédio eleitoral fique comprovada, os empregadores responsáveis estarão sujeitos a sanções na esfera trabalhista. O órgão poderá ajuizar medidas judiciais para cessar práticas ilícitas, exigir reparações por danos aos empregados e cobrar indenizações por danos morais coletivos ou individuais.
Situações que apresentem indícios de crimes eleitorais serão encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral para a adoção das providências cabíveis. Os envolvidos poderão enfrentar responsabilização criminal e eventuais consequências relativas a mandatos ou direitos políticos, conforme a legislação vigente.
Em âmbito nacional, o Ministério do Trabalho e Emprego e o próprio MPT registraram mais de 2,5 mil denúncias semelhantes em todo o país. O volume nacional motivou o anúncio de novas diretrizes e ações conjuntas para coibir práticas abusivas nas relações de trabalho durante períodos eleitorais.
Por Luciana Freitas, direto da redação


