Três Lagoas aparece na sequência com três registros, seguida por Aquidauana e Corumbá, ambas com duas comunicações cada. O sistema centraliza os dados estaduais e permite o monitoramento em tempo real das notificações enviadas pelos eleitores.
Entre as categorias informadas, a propaganda eleitoral na internet lidera o volume de queixas com 11 registros. Os casos envolvendo bens públicos somam oito ocorrências, enquanto as transmissões de rádio e televisão, os comícios e os showmícios registram cinco notificações cada.
Tipos de infrações e regras
O levantamento também aponta notificações direcionadas à distribuição de material gráfico, fixação de adesivos em veículos e envio de mensagens eletrônicas. Apesar de o eleitorado sul-mato-grossense votar apenas para presidente no pleito marcado para o próximo dia 25, o registro de denúncias permanece ativo para todas as candidaturas.
A maior parte das denúncias referentes a esta etapa já consta como peticionada no Processo Judicial Eletrônico. O balanço do Tribunal Superior Eleitoral inclui registros baixados do sistema e outros ainda em andamento, sem detalhar o quantitativo exato de cada situação administrativa.
O envio de informações pelo aplicativo Pardal não resulta automaticamente na comprovação de irregularidade ou em sanção contra candidatos, partidos ou responsáveis. A ferramenta atua como um canal de comunicação de fatos que podem infringir a legislação eleitoral, cuja apuração compete aos órgãos da Justiça Eleitoral.
Comparativo com o primeiro turno
No balanço consolidado do primeiro turno das Eleições 2026, Mato Grosso do Sul somou 288 denúncias de irregularidades distribuídas em 27 municípios. Campo Grande liderou aquele período com 148 registros, o equivalente a 51,3% do total estadual.
Dourados ocupou o segundo lugar no primeiro turno com 35 notificações, seguido por Paranaíba com 23 e Três Lagoas com 21. O ranking municipal inicial incluiu ainda Naviraí, Bonito, Glória de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Rio Brilhante entre as dez localidades com maior volume de dados encaminhados.
A regulamentação do aplicativo ocorre por meio da Portaria número 451 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma autoriza o envio de fotografias, vídeos, áudios e links para subsidiar a atuação dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Desdobramentos e fiscalização
A utilização da ferramenta exige a identificação do cidadão, embora os dados do denunciante permaneçam sob sigilo durante a tramitação do processo. O sistema mantém canais de direcionamento para o Ministério Público Eleitoral conforme a gravidade da conduta relatada.
As equipes técnicas continuam o processamento dos dados nesta reta final do calendário eleitoral. Os procedimentos seguem as diretrizes estabelecidas para o pleito de 2026 nos tribunais regionais.
Por Luciana Freitas, direto da redação



