A investigação revela novos desdobramentos na condenação de mãe e filho envolvidos no assassinato de um familiar durante um evento particular em Aquidauana, no interior de Mato Grosso do Sul.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMS) para ampliar o tempo de reclusão imposto aos réus. Com a nova decisão colegiada, as penas combinadas de ambos superam a marca de 36 anos de prisão em regime fechado.
Conforme os registros oficiais do processo judicial, o crime ocorreu em janeiro de 2025 no contexto de um churrasco familiar. A denúncia formalizada pelo órgão ministerial aponta que a dinâmica violenta teve início após uma brincadeira entre a vítima e um de seus sobrinhos no local.
A reação dos agressores escalou rapidamente para agressões físicas fatais utilizando armas brancas e instrumentos cortantes.
Emprego de armas e qualificadoras
O inquérito policial e a acusação formal detalham que o homicídio foi executado com o emprego de um machado e uma faca. Durante o julgamento inicial conduzido pelo Tribunal do Júri da comarca de Aquidauana, o conselho de sentença reconheceu qualificadoras determinantes para a tipificação penal.
O crime foi enquadrado como homicídio duplamente qualificado, motivado por razão fútil e mediante o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
No veredito originário da primeira instância, a mulher havia sido sentenciada a 16 anos de reclusão, enquanto o filho recebeu a pena de 18 anos de prisão. O Ministério Público recorreu da decisão sob a argumentação de que a conduta delitiva exigia maior rigor punitivo.
A promotoria sustentou que a brutalidade do ataque e a evidente quebra de confiança inerente ao ambiente familiar justificavam a majoração das penas aplicadas pelo Judiciário.
Revisão das penas pelo tribunal
O relator do recurso na 3ª Câmara Criminal avaliou os argumentos ministeriais e votou pela readequação das reprimendas impostas aos réus. Com o provimento do recurso do MPMS, a condenação da mulher foi elevada para 16 anos e 11 meses de reclusão. Já a pena aplicada ao filho foi reajustada para 19 anos, 6 meses e 15 dias de prisão.
Ambos os réus deverão cumprir o restante da sanção penal em regime fechado, conforme determinam as regras do sistema prisional para crimes hediondos e homicídios qualificados. A decisão colegiada do TJMS esgota a discussão sobre a dosimetria da pena no âmbito da segunda instância estadual.
O processo seguirá agora para a fase de execução penal, onde o juízo competente expedirá as guias definitivas para o cumprimento das novas penas impostas aos condenados.
Por Rafael Dumas, direto da redação



