Em destaque hoje, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Breno Kaoru Tanaka a 45 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de uma mulher na zona rural de Corumbá. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri, que acatou integralmente as teses apresentadas pela acusação durante a sessão.

O homicídio foi cometido na região conhecida como Passo do Lontra. Os jurados reconheceram as qualificadoras de violência doméstica e familiar, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido presenciado pelos filhos da mulher.

A sentença divide-se em duas rubricas penais principais. A maior parte da punição, correspondente a 44 anos e 11 meses, refere-se especificamente ao crime de feminicídio. O restante da pena, de um ano de reclusão, foi aplicado pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Além da privação de liberdade, o magistrado fixou o pagamento de uma indenização mínima. O valor determinado foi de R$ 100 mil, que deverá ser destinado aos sucessores legais da vítima como reparação pelos danos morais e materiais causados pela execução.

Os desdobramentos legais do caso alcançaram repercussão estadual devido à situação dos filhos menores da vítima. As duas crianças testemunharam o assassinato da mãe dentro da residência da família no Passo do Lontra durante a ocorrência dos fatos.

Após o episódio violento, os menores passaram a receber acompanhamento institucional especializado por meio do Projeto Acolhida, desenvolvido no município de Corumbá. A rede de proteção atuou para garantir o suporte psicológico e social imediato aos irmãos.

Em decorrência da perda materna, os dois filhos obtiveram formalmente o benefício da pensão especial voltada para órfãos de feminicídio. A concessão representa um marco na aplicação da legislação estadual vigente em Mato Grosso do Sul.

Trata-se do primeiro caso registrado no estado em que crianças nessa condição conseguem acessar o benefício financeiro previsto em lei para amparar dependentes de vítimas de violência extrema. O processo administrativo tramitou pelos órgãos competentes até a liberação dos valores.

O condenado permaneceu detido durante a tramitação do processo e cumprirá a pena integralmente em estabelecimento prisional de segurança adequada. A defesa técnica ainda pode interpor recursos ordinários contra a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri nas instâncias superiores do Poder Judiciário.

Da Redação