Em destaque hoje, a Prefeitura de Campo Grande publicou a Lei nº 7.691, que estabelece diretrizes para o sepultamento e a cremação de pessoas trans, travestis e não binárias. A medida fixa multa de R$ 16.210, valor correspondente a dez salários mínimos, para o descumprimento das regras de respeito à identidade de gênero em lápides, jazigos e documentos municipais.
O texto foi sancionado pela prefeita Adriane Lopes e divulgado em edição extra do Diário Oficial do município. A proposta passou anteriormente pela análise da Câmara Municipal antes de receber a sanção do Executivo.
A nova legislação determina que o reconhecimento do nome social deve ser integral nos registros oficiais de sepultamento e nos memoriais túmulos. A determinação abrange tanto os procedimentos de enterro quanto os atos de cremação realizados na cidade.
Vestimentas e Funerais
Além da identificação nominal, a norma estabelece diretrizes específicas para as cerimônias de despedida. Os estabelecimentos e serviços funerários ficam obrigados a respeitar a aparência e as vestimentas escolhidas pela pessoa em vida ou alinhadas à sua identidade de gênero.
A regra aplica-se de forma direta aos velórios e aos ritos de preparação dos corpos. O objetivo é assegurar que a memória e a dignidade sejam mantidas durante os procedimentos fúnebres.
A legislação traz uma exceção clara quanto à documentação e aplicação das normas. O texto exclui os casos de pessoas que já realizaram a retificação oficial do registro civil em vida, situação em que prevalece o nome civil atualizado.
Destino dos Recursos
Os valores arrecadados por meio da aplicação das multas não vão para o caixa comum do município. A legislação determina que a totalidade da quantia seja revertida para ações e políticas públicas voltadas ao combate à transfobia.
A aplicação das penalidades caberá aos órgãos fiscalizadores do município após a constatação de infrações às normas estabelecidas. Os familiares e responsáveis pelos serviços funerários deverão seguir os protocolos previstos para evitar a sanção financeira.
Vigência e Aplicação
A lei entra em vigor com prazos específicos para a sua efetiva aplicação prática pelos serviços funerários e cemitérios da capital sul-mato-grossense. A norma abrange os óbitos que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Da Redação
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