Em destaque hoje, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso ajuizado pelo Ministério Público estadual e manteve a sentença absolutória em favor de Fátima Ramires. Ela era acusada pelo homicídio do idoso Luiz Bezerra de Barros, crime ocorrido no dia 2 de agosto de 2023 no município de Naviraí.
A acusação apontava divergências entre o resultado do julgamento popular e as provas reunidas ao longo da instrução processual.
O Ministério Público sustentava que a absolvição contrariava de maneira evidente os elementos contidos nos autos e solicitava a anulação do veredito com a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A apuração seguiu os trâmites regulares até chegar à segunda instância, onde o caso foi distribuído para a 3ª Câmara Criminal.
Ao examinar o recurso ministerial, o colegiado entendeu que a pretensão não merecia acolhida. O entendimento firmado pelo tribunal aponta que o Conselho de Sentença dispõe de ampla liberdade para avaliar o material probatório apresentado em plenário.
Diferente do magistrado togado, os jurados formam convicção segundo a consciência e não precisam apresentar fundamentação técnica detalhada, bastando o respaldo em elementos mínimos contidos no processo.
A análise do acórdão indicou que as principais provas expostas aos jurados não continham força suficiente para comprovar, de forma definitiva, a autoria do crime por parte da ré. Os demais indícios levantados consistiam em conjecturas e argumentações que sugeriam a participação de Fátima, mas sem alcançar o patamar de certeza exigido para uma condenação criminal.
Os magistrados também registraram falhas na condução das diligências estatais durante a fase de investigação policial. A produção de provas técnicas, apontou o documento, apresentou lacunas que poderiam ter esclarecido com maior precisão os fatos e a autoria do homicídio em Naviraí.
Diante do cenário processual, o colegiado avaliou que o corpo de jurados acolheu uma das teses apresentadas e sustentada por parte do conjunto probatório. A decisão destacou a aplicação do princípio constitucional da soberania dos vereditos, preceito garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, o qual impede a desconstituição de decisões populares quando amparadas em interpretação razoável das provas.
A votação na 3ª Câmara Criminal ocorreu de maneira unânime, acompanhando integralmente o voto apresentado pelo relator do processo, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva. Com a negativa de provimento ao recurso do Ministério Público, a absolvição de Fátima Ramires permanece válida e encerra a discussão sobre a autoria do crime na esfera de segundo grau.
Da Redação


